Engenheiro de Produção assina ART?
Você já se perguntou se um Engenheiro de Produção assina alguma ART? Ou se assina, que tipo de ART podemos assinar?
É comum profissionais formados em Engenharia de Produção não saberem com exatidão quais tipos de ART podem assinar.
Isso acaba gerando insegurança acerca de quais ramos da indústria podemos atuar e quais atribuições legais podemos assumir.
Antes de mais nada, é primordial ver este vídeo onde eu explico com detalhes sobre este contexto:
Regulamentações
O primeiro ponto que precisamos nos atentar é sobre quais regulamentações do sistema CONFEA/CREA regem a Engenharia de Produção. Vejamos então uma linha do tempo dessas regulamentações:
- Em 24 de dezembro de 1966 foi sancionada a Lei nº 5.194, que regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo (a época, Arquitetura fazia parte também dessa regulamentação, mas em 2010 ela saiu do sistema CONFEA/CREA e passou a fazer parte de outro conselho juntamente com Urbanismo).
- Em 29 de junho de 1973 saiu a Resolução nº 218, responsável por discriminar as atividades das modalidades de Engenharia e Agronomia.
- Em 18 de setembro de 1975 saiu a Resolução nº 232, que dispõe sobre a composição dos conselhos regionais (os CREAs) e classificou as profissões do sistema CONFEA por grupos (ou categorias), de forma que o grupo Engenharia foi dividido em três modalidades: Civil, Eletricista e Industrial.
- Em 09 de outubro de 1975 saiu a Resolução nº 235, que formalizou a Engenharia de Produção e discriminou suas atividades, colocando-a no grupo Engenharia e na modalidade Industrial.
- Em 19 de abril de 2016 saiu a Resolução nº 1.073, que regulamentou a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais do Sistema CONFEA/CREA para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.
Isso significa que profissionais com o mesmo título podem ter atribuições diferentes, a depender de sua trajetória na universidade.
Mas quais são então as atribuições desenvolvidas pela grade curricular tradicional da Engenharia de Produção?
A primeira resposta é: depende.
Há responsabilidade técnica do Engenheiro de Produção para projetos de:
- alteração de layout;
- proposta de estruturação física de um setor;
- projeto de desenvolvimento de produto e demais atividades industriais.
Conclusão
Se você quer projetar estruturas metálicas, estruturas de concreto ou sistemas elétricos, o seu curso não é Engenharia de Produção.
As palavras-chave da Engenharia de Produção são: Produto e Processo. Por isso, entre outras coisas, assinamos projetos de layout de processo e desenvolvimento de produtos.
Obviamente há uma relação muito frágil entre essas atribuições e as normas legais de Engenharia. As nossas atribuições são pouco normalizadas.